Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 969 de 25/04/2007

Súmula: Concede recomposição nos vencimentos e proventos dos Servidores Municipais.
Data da Norma
25/04/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição da ordem de 3,30%(três vírgula trinta por cento) nos vencimentos e proventos do Quadro de Servidores desta Prefeitura, inclusive do Quadro do Magistério, inativos e pensionistas, a partir de 1º de maio de 2007.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 25 de abril de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
163/2007
Data
13/04/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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