Lei Ordinária Nº 972 de 25/04/2007
Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para entidade que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de recursos da ordem de até R$-1.000,00 (um mil reais), à entidade denominada A.M.A. (Associação Maringaense dos Autistas), CNPJ nº 86.798.014/0001-18, correspondente ao exercício de 2007.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes de que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 08.001.08.244.00006.2.078-3.3.50.41.00.00.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar, se necessário, Termo de Convênio ou de Cooperação, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 25 de abril de 2 007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 167/2007
- Data
- 17/04/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno