Lei Ordinária Nº 452 de 17/02/2004
Súmula: Dispõe sobre doação de imóvel à COHAPAR e dá outras providências. (Alterada pelas Leis Municipais nºs 717/2005, 1002/2007 e 1338/09)
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. : Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, o seguinte imóvel:
GLEBA DO RIBEIRÃO SARANDI
. Lote de Terras n° 304 e 305-A/1
. Área de 52.294,74 m2
Parágrafo Único: O imóvel de que trata o “ caput “ deste Artigo destinar-se-á a construção de Unidades Habitacionais pelo Programa CASA DA FAMÍLIA - PSH - PROGRAMA DE SUBSÍDIOS À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. (Alterada pelas Leis Municipais nºs 717/2005, 1002/2007 e 1338/09)
Art. 2º. : Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais.
Art. 3º. : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 17 de fevereiro de 2.004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 26/2004
- Data
- 11/02/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno