Lei Ordinária Nº 997 de 20/06/2007
Súmula: Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir os Anexos de Metas Fiscais e demais, conforme o caso e segundo a necessidade, e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
172arquivosArt. 1º. Ficam substituídos os Anexos constantes da Lei Municipal nº 761/2005 (PPA-2006/2009), da Lei Municipal nº 876/2006 (LDO/2007) e da Lei Municipal nº 931/2006 (LOA/2007), pelos abaixo, especificados:
I - Plano Plurianual - PPA: Anexos de Metas Fiscais (Conferência das Despesas) para os exercícios de 2007, 2008 e 2009, em anexo;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO: Metas e Prioridades para o exercício financeiro de 2007, em anexo;
III - Lei Orçamentária - LOA: Quadro de Detalhamento das Despesas (Q.D.D.),para o exercício financeiro de 2007, em anexo.
Parágrafo Único A substituição dos Anexos indicados no Art. 1º, I, II e III, terão suas vigências conforme se especificam.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor nesta data, retroagindo em 1º de janeiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 248/2007
- Data
- 18/05/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno