Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1003 de 04/07/2007

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
04/07/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-90.000,00 (Noventa mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias:

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.070 Aquisição equipamentos, aparelhos e instrumentos hospitalares

277 4.4.90.52.00.00 01303 Equipamentos e material permanente........................................R$- 45.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.378 Aquisição de Imóveis

790 4.5.90.61.00.00 01303 Aquisição de Imóveis.................................................................R$- 45.000,00

Total...........................................R$- 90.000,00

Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica anulada a mesma quantia nas seguintes dotações.

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.074 Aquisição e construção da Clínica Odontológica

280 4.4.90.51.00.00 01303 Obras e instalações.....................................................................R$- 45.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.079 Construção da Clínica Materno-infantil

282 4.4.90.51.00.00 01303 Obras e instalações.....................................................................R$- 45.000,00

Total...........................................R$- 90.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 04 de julho de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
348/2007
Data
25/06/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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