Lei Ordinária Nº 1011 de 08/08/2007
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-44.000,00(Quarenta e quatro mil reais) destinados a pagamento de despesas abaixo especificadas:
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.244.0006.2.071 Programa de apoio social e econômico à família de baixa renda
3.3.90.30.00.00 31786 Material de consumo........................................................R$- 44.000,00
Total..................................R$- 44.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-44.000,00(Quarenta e quatro mil reais), servirá como recurso o excesso de arrecadação do convênio nº 602/MDS/2005, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Município de Marialva, na fonte 31786.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 08 de Agosto de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 410/2007
- Data
- 01/08/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno