Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1016 de 22/08/2007
Súmula: Dispõe sobre Eixo de Comércio e Serviços, via pública que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
22/08/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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1016.PDF
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Art. 1º. Na Rua Pedro Nápoli, partindo da Rua João Martins Tosta Sobrinho, em toda a sua extensão, até a Av. Cristóvão Colombo, na Vila Antonio, fica este local considerado EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS “2-ECS-2”.
Parágrafo Único No local constante do “caput” deste Artigo, não poderá haver prorrogação de horário nos comércios ali existentes, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de agosto de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/08/2007
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Detalhes
- Processo
- 396/2007
- Data
- 20/07/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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