Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1043 de 21/11/2007

Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
21/11/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de 77.933,25 (Setenta e sete mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos) destinado a inclusão de dotações orçamentárias:

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.074 Aquisição e construção da clínica odontológica

4.4.90.93.00.00 31330 Indenização e restituição.........................................................R$- 26.436,20

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.079 Construção da clínica materno-infantil

4.4.90.93.00.00 31331 Indenização e restituição.........................................................R$- 51.497,05

Total............................R$- 77.933,25

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-77.933,25(Setenta e sete mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64.

.

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.074 Aquisição e construção da clínica odontológica

281 4.4.90.51.00.00 31330 Obras e instalações..................................................................R$- 26.436,20

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.079 Construção da clínica materno-infantil

283 4.4.90.51.00.00 31331 Obras e instalações..................................................................R$- 51.497,05

Total............................R$- 77.933,25

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 21 de Novembro de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
594/2007
Data
12/11/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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