Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1044 de 21/11/2007

Súmula: Autoriza isenção de tributo nos termos da Lei Municipal nº 1.026/07, combinado com os termos da Lei Municipal nº 1.032/07, de contribuinte que especifica.
Data da Norma
21/11/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do recolhimento aos cofres públicos, do I.P.T.U.(Imposto Predial e Territorial Urbano), do exercício de 2007, referente a Data de Terras nº 04, da Quadra nº 02, localizada na Avenida Marialva, 391, no perímetro urbano do Distrito de Aquidaban, de propriedade do Sr. MOACIR IGREJA VIDAL, aposentado, isenção esta nos termos da Lei Municipal nº 582/04, combinada com as Leis Municipais nºs 1.026 e 1.032/07.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de novembro de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
599/2007
Data
13/11/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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