Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1067 de 19/12/2007

Súmula: Autoriza isenção de tributo nos termos da Lei Municipal nº 1.026/07, combinado com os termos da Lei Municipal nº 1.032/07, de contribuinte que especifica.
Data da Norma
19/12/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do recolhimento aos cofres públicos, do I.P.T.U.(Imposto Predial e Territorial Urbano), do exercício de 2007, referente a Data de Terras nº 09, da Quadra nº “B”, localizada na Rua Sírio-Libanês, 918, no perímetro urbano de Marialva (Jardim Macente), de propriedade do Sr. JOÃO ESTEVAM, aposentado, isenção esta nos termos da Lei Municipal nº 582/04, combinada com as Leis Municipais nºs 1.026 e 1.032/07.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de dezembro de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
660/2007
Data
12/12/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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