Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1069 de 19/12/2007

Súmula: Institui Prêmio PAULO FREIRE aos profissionais de educação e dá outras providências. (Alterada pelas Leis Municipais nºs 1082/2008 e 1192/2008)
Data da Norma
19/12/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica instituída a premiação denominada “PAULO FREIRE”, a ser concedida no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, observadas as condições previstas nesta Lei:

a) para o professor cujos alunos tenham a melhor média na Avaliação Escolar Municipal (AEM);

b) para o professor cujos alunos obtiveram melhoria nas notas, em relação a avaliação geral feita no mês de junho;

c) para o Diretor cuja escola obteve a melhor média na Avaliação Escolar Municipal (AEM);

d) para o Orientador Educacional cuja escola obteve a melhor média na Avaliação Escolar Municipal (AEM).

Art. 2º. A premiação acima indicada tem a finalidade de estimular e valorizar o trabalho destes profissionais, identificando experiências bem-sucedidas que contribuam para o aprimoramento da educação no Município de Marialva.

Art. 3º. Para fins de concessão dos prêmios previstos no Art. 1º, será promovida, por comissão constituída por 14(quatorze) professoras aposentadas, a aplicação e correção de Avaliação Escolar Municipal (AEM).

Art. 4º. Cada um dos prêmios previstos no Art. 1º desta Lei, receberão os seguintes valores: (Alterada pelas Leis Municipais nºs 1082/2008 e 1192/2008)

PREMIAÇÃO “A”

a) (Primeiro Lugar) R$ 15,00 (quinze reais) por aluno, para a sala de aula que tenham a melhor média na Avaliação Escolar Municipal;

b) (Segundo Lugar) R$ 12,00 (doze reais) por aluno, para a sala de aula que tenham a segunda melhor média na Avaliação Escolar Municipal;

c) (Terceiro Lugar) R$ 10,00 (dez reais) por aluno, para a sala de aula que tenham a terceira melhor média na Avaliação Escolar Municipal;

PREMIAÇÃO “B”

a) (Primeiro Lugar) R$ 400,00 (quatrocentos reais), para professor cuja turma de sala de aula, tenha mais melhoria na Avaliação Escolar Municipal de dezembro, em relação à de junho;

b) (Segundo Lugar) R$ 300,00 (trezentos reais), para professor cuja turma de sala de aula, tenha a segunda melhoria na Avaliação Escolar Municipal de dezembro, em relação à de junho;

c) (Terceiro Lugar) R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para professor cuja turma de sala de aula, tenha a terceira melhoria na Avaliação Escolar Municipal de dezembro, em relação à de junho;

d) (Quarto Lugar) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), para professor cuja turma de sala de aula, tenha a quarta melhoria na Avaliação Escolar Municipal de dezembro, em relação à de junho;

e) (Quinto Lugar) R$ 100,00 (cem reais), para professor cuja turma de sala de aula, tenha a quinta melhoria na Avaliação Escolar Municipal de dezembro, em relação à de junho;

PREMIAÇÃO “C”

a) (Primeiro Lugar) R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para o diretor cuja escola tenha a melhor média na Avaliação Escolar Municipal;

b) (Segundo Lugar) R$ 300,00 (trezentos reais) para o diretor cuja escola tenha a segunda melhor média na Avaliação Escolar Municipal;

c) (Terceiro Lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para o diretor cuja escola tenha a terceira melhor média na Avaliação Escolar Municipal;

PREMIAÇÃO “D”

a) (Primeiro Lugar) R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para o(s) orientador(es) educacional(is) cuja escola tenha a melhor média na Avaliação Escolar Municipal;

b) (Segundo Lugar) R$ 300,00 (trezentos reais) para o(s) orientador(es) educacional(is) cuja escola tenha a segunda melhor média na Avaliação Escolar Municipal;

c) (Terceiro Lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para o(s) orientador(es) educacioanal(is) cuja escola tenha a terceira melhor média na Avaliação Escolar Municipal.

Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 03.003.04.122.0003.2.008.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de dezembro de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
681/2007
Data
17/12/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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