Lei Ordinária Nº 1078 de 23/01/2008
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2008, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2006/2009 DO MUNICÍPIO DE MARIALVA.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar para o exercício de 2008, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2008 e inclusão no Plano Plurianual de 2006 à 2009 do Município de Marialva.
Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a abrir nas diretrizes e no orçamento-programa do Município de Marialva para o exercício de 2008 e no Plano Plurianual, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 608.900,00 (seiscentos e oito mil e novecentos reais), nas rubricas da receita e da despesa das dotações orçamentárias:
2114.99.99.01.00 OPERAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A OUTROS PROGRAMAS DE GOVERNO - INFRA-ESTRUTURA URBANA.
06.008.26.782.0013.1.038 PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO E OBRAS DE MELHORIA NA SEDE DO MUNICÍPIO.
Art. 3º. Como recursos para abertura dos créditos orçamentários de que trata a presente Lei, serão utilizados as receitas provenientes de operações de crédito autorizada pela Lei nº 992, de 06/06/2007.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.022/2007, de 12 de setembro de 2007.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2008.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 38/2008
- Data
- 18/01/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno