Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1082 de 27/02/2008
Súmula: Insere Emenda na Lei Municipal nº 1069/07, de 19 de dezembro de 2007 e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 1192/2008)
Data da Norma
27/02/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art.1º. No Artigo 4º, da Lei Municipal nº 1069/07, de 19/12/2007, passa a vigorar acrescida das seguintes Premiações: (Alterada pela Lei Municipal nº 1192/2008) Premiação A... Premiação B... Premiação C... Premiação D... PREMIAÇÃO E a) (primeiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para a coordenadora da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com a melhor média de notas dos alunos; b) (segundo lugar) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para a coordenadora da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com a segunda melhor média de notas dos alunos; c) (terceiro lugar) R$ 100,00 (cem reais) para a coordenadora da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com a terceira melhor média de notas dos alunos; PREMIAÇÃO F a) (primeiro lugar) R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para o diretor da escola que tenha recuperado mais alunos; b) (segundo lugar) R$ 300,00 (trezentos reais) para o diretor da escola que tenha a segunda melhor recuperação dos alunos; c) (terceiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para o diretor da escola que tenha a terceira melhor recuperação dos alunos. PREMIAÇÃO G a) (primeiro lugar) R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para o(s) coordenador (es) pedagógico(s) da escola que tenha recuperado mais alunos; b) (segundo lugar) R$ 300,00 (trezentos reais) para o (os) coordenador (es) pedagógico (s) da escola que tenha a segunda melhor recuperação dos alunos; c) (terceiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para o (s) coordenador (es) pedagógico (s) da escola que tenha a terceira melhor recuperação dos alunos. PREMIAÇÃO H a) (primeiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para a coordenadora pedagógica da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com maior número de alunos recuperados; b) (segundo lugar) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para a coordenadora pedagógica da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com o segundo maior numero de alunos recuperados; c) (terceiro lugar) R$ 100,00 (cem reais) para a coordenadora pedagógica da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com o terceiro maior número de alunos recuperados. Art.2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 03.003.04.122.0003.2.008. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 27 de fevereiro de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal Art.1º. No Artigo 4º, da Lei Municipal nº 1069/07, de 19/12/2007, passa a vigorar acrescida das seguintes Premiações: (Alterada pela Lei Municipal nº 1192/2008) Premiação A... Premiação B... Premiação C... Premiação D... PREMIAÇÃO E a) (primeiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para a coordenadora da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com a melhor média de notas dos alunos; b) (segundo lugar) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para a coordenadora da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com a segunda melhor média de notas dos alunos; c) (terceiro lugar) R$ 100,00 (cem reais) para a coordenadora da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com a terceira melhor média de notas dos alunos; PREMIAÇÃO F a) (primeiro lugar) R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para o diretor da escola que tenha recuperado mais alunos; b) (segundo lugar) R$ 300,00 (trezentos reais) para o diretor da escola que tenha a segunda melhor recuperação dos alunos; c) (terceiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para o diretor da escola que tenha a terceira melhor recuperação dos alunos. PREMIAÇÃO G a) (primeiro lugar) R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para o(s) coordenador (es) pedagógico(s) da escola que tenha recuperado mais alunos; b) (segundo lugar) R$ 300,00 (trezentos reais) para o (os) coordenador (es) pedagógico (s) da escola que tenha a segunda melhor recuperação dos alunos; c) (terceiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para o (s) coordenador (es) pedagógico (s) da escola que tenha a terceira melhor recuperação dos alunos. PREMIAÇÃO H a) (primeiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para a coordenadora pedagógica da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com maior número de alunos recuperados; b) (segundo lugar) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para a coordenadora pedagógica da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com o segundo maior numero de alunos recuperados; c) (terceiro lugar) R$ 100,00 (cem reais) para a coordenadora pedagógica da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com o terceiro maior número de alunos recuperados. Art.2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 03.003.04.122.0003.2.008. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 27 de fevereiro de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/02/2008
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Detalhes
- Processo
- 81/2008
- Data
- 18/02/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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