Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1091 de 26/03/2008
Súmula: Autoriza celebração de Convênio com a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari-Pr. (FAFIMAN)
Data da Norma
26/03/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FAFIMAN) de Mandaguari-Pr., pessoa jurídica de direito público, com sede no Município de Mandaguari, CNPJ n 78.959.145/0001-01, para o fim específico de concessão de descontos em mensalidades para Servidores Públicos Municipais de Marialva e que estejam matriculados naquela Instituição.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 26 de março de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/03/2008
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Detalhes
- Processo
- 115/2008
- Data
- 19/03/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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