Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1093 de 27/03/2008

Súmula: Concede Reajuste Salarial sobre os vencimentos aplicados aos servidores ativos e agentes públicos da Câmara Municipal de Marialva e altera o valor dos vencimentos dos símbolos CC-1, CC-2, CC-3 e CC-4, do anexo V, da Lei Municipal nº. 975/2007 e CC-1, CC-2, CC-3 e CC-4, do Anexo V, da Lei Municipal nº. 976/2007, em 7,5% (sete e meio por cento) , com efeito retroativo a 1º de março de 2.008.
Data da Norma
27/03/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial sobre os vencimentos aplicados aos servidores ativos e agentes públicos da Câmara Municipal de Marialva e altera o valor dos vencimentos dos símbolos CC-1, CC-2, CC-3 e CC-4, do Anexo V, da Lei Municipal nº. 975/2007 e CC-1, CC-2, CC-3 e CC-4, do Anexo V, da Lei Municipal nº. 976/2007, em 7,5% (sete e meio por cento), com efeito retroativo a partir de 1º. de março de 2.008.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2.008, revogando-se as disposições em contrário e demais atos que com esta colidirem. Autoria: Mesa Diretora. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de março de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
122/2008
Data
24/03/2008
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Assistente Virtual
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