Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1107 de 15/05/2008

Súmula: Cria o Programa Centro de Referência da Assistência Social -CRAS no município e dá outras providências.
Data da Norma
15/05/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Marialva-Pr., o Programa “Centro de Referência da Assistência Social-CRAS”, nos termos da legislação preconizada pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS, oriundo do Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome.

Parágrafo Único. As condições e critérios para criação e funcionamento do “CRAS”, deverão obedecer à orientações e dispositivos preconizados pela legislação que compõe o Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Art. 2º. O “CRAS” criado pela presente Lei, será uma unidade pública municipal, responsável pela oferta de serviços continuados de proteção básica de assistência social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade sócio-familiar.

Art. 3º. As atividades a serem desenvolvidas pelo “CRAS”, serão monitoradas e avaliadas por uma equipe multidisciplinar responsável pelo Centro, em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviço Social.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de maio de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
164/2008
Data
10/04/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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