Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1108 de 21/05/2008

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.757/95, de 29 de junho de 1995 e dá outras providências.
Data da Norma
21/05/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Ficam acrescentados os seguintes órgãos no

Art. 1º. , da Lei Municipal nº 1.757/95, no item 6, - Órgão da Administração Específica, subitem 6.2 - Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes Departamentos: 6.2.6 - Departamento do Centro de Atenção Psico-Social e 6.2.7 - Departamento das Clínicas da Mulher e Materno Infantil.

Art. 2º. Ficam acrescentados os seguintes órgãos no

Art. 17º. , da Lei Municipal nº 1.757/95: SEÇÃO II Da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 17º. ..................................................... 1................................................................... 2................................................................... 3................................................................... 4................................................................... 5................................................................... 6-Departamento do Centro de Atenção Psico-Social 7-Departamento das Clínicas da Mulher e Materno Infantil

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de maio de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
202/2008
Data
28/04/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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