Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1109 de 21/05/2008
Súmula: Dispõe sobre Eixo de Comércio e Serviços-ECS, via pública que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
21/05/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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1109.PDF
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Art. 1º. Na Rua Eichi Otha, no trecho compreendido entre a Rua Profª Doralice Stubs Parpinelli até o início da Estrada Cooperativa, partindo do loteamento denominado Jardim Imperial, fica este local considerado EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS-ECS.
Parágrafo Único. No local constante do “caput” deste Artigo, não poderá haver prorrogação de horário nos comércios e indústrias ali existentes, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de maio de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/05/2008
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Detalhes
- Processo
- 209/2008
- Data
- 07/05/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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