Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1116 de 11/06/2008
Súmula: Dispõe sobre Eixo de Comércio e Serviços, via pública que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
11/06/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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1116.PDF
Indisponível
Art. 1º. Fica por esta Lei considerada como “EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇO - 2-ECS-2” em toda a sua extensão, a Rua Juvenal dos Santos, localizada no Jardim Interclub, desta cidade.
Parágrafo único. No local indicado constante do “caput” deste artigo, não poderá haver prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Evandro José da Cruz Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/06/2008
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Detalhes
- Processo
- 262/2008
- Data
- 04/06/2008
- Requerente
- Evandro José da Cruz Araújo
- Origem
- Interno
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