Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 467 de 11/03/2004
Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
11/03/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n° 16 (dezesseis), da Quadra n° 66 (sessenta e seis), com a área total de 686,60 m², da Planta Urbana desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 16 (remanescente), com a área de 367,40 m² e a Data de Terras n° 16-A, com a área de 319,20 m², ambas com testada de 9,00 metros e frente para a Travessa Mandaguari.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de março de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/03/2004
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Detalhes
- Processo
- 12/2004
- Data
- 09/02/2004
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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