Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1165 de 15/10/2008
Súmula: Dispõe sobre denominação de vias públicas em loteamento que especifica.
Data da Norma
15/10/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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Indisponível
1165.PDF
Indisponível
Art. 1º. As vias públicas abaixo, localizadas no JARDIM PARAISO, da planta urbana de Marialva, passam a denominar-se respectivamente de:
Rua I - RUA “PEDRO CAZELATO”
Rua III - RUA “BERLINDO LARA”
Rua V - RUA “GERALDA DAS DORES ALEXANDRE”
Rua VI - RUA “ANTONIO DOS REIS COUTINHO”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e demais atos que com ela colidirem.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de outubro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/10/2008
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Detalhes
- Processo
- 472/2008
- Data
- 08/10/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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