Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1170 de 22/10/2008

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
22/10/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-59.033,00 (Cinqüenta e nove mil e trinta e três reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias:

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo

06.003.15.451.0013.1.018 Revitalização da praça do Conjunto Habitacional Marialva II

164 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações......................................................l........................R$- 59.033,00

Total...........R$- 59.033,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-59.033,00 (Cinqüenta e nove mil e trinta e três reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64.

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras

06.001.16.482.0014.1.067 Construção casas populares para família de baixa renda

141 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações......................................................l........................R$- 35.000,00

06.001.16.482.0014.1.068 Infra-estrutura casas populares Conj. João de Barro

142 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações......................................................l........................R$- 24.033,00

Total...........R$- 59.033,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de outubro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
457/2008
Data
25/09/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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