Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1176 de 05/11/2008
Súmula: Autoriza celebração de Contrato de Adesão de Permissão Administrativa que especifica.
Data da Norma
05/11/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Adesão de Permissão Administrativa com a empresa BLANCHE-PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., CNPJ nº 78.056.660/0001-81, com sede neste Município e Comarca, para o fim específico de execução às suas expensas, de obras de pavimentação asfáltica na Av. Pedro Bataglini, no trecho compreendido entre o Lote de Terras nº 304 e 305-A/4-1, até a divisa com o Lote de Terras nº 304/305-A/4, numa extensão de 77,67 metros, sob a tutela do Poder Público e sem custos deste.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 05 de novembro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/11/2008
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Detalhes
- Processo
- 507/2008
- Data
- 29/10/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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