Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1178 de 12/11/2008

Súmula: Torna Estrada Rural em VIA TURÍSTICA e dá outras providências.
Data da Norma
12/11/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica a Estrada Rural Caraná, tornada VIA TURÍSTICA, servindo como referência turística regional, durante os eventos ligados à Festa da Uva Fina, ao Encontro de Viticultores e outros eventos pertinentes, realizados neste município.

Art. 2º. A referida Estrada Rural, ora tornada Via Turística, será utilizada por expositores, fruticultores e outros, em visitações quando da realização de Festa da Uva Fina, de Encontro de Viticultores e outros eventos pertinentes, podendo o município colocar ônibus coletivo a estes, para visitação “in loco” aos parreirais, quando da colheita da uva fina de mesa, nas duas safras anuais do município.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 12 de novembro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
515/2008
Data
30/10/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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