Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1185 de 03/12/2008
Súmula: Dispõe sobre Eixo de Comércio e Serviços, via pública que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
03/12/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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1185.PDF
Indisponível
Art. 1º. Fica por esta Lei, considerada como “EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇO-2(ECS-2)”, em toda a sua extensão, o trecho da Rua Manoel Martins Gimenes, partindo da esquina com a Rua Santa Efigênia, até a esquina com a Av. Dr. Eurico Barros, centro, nesta cidade.
Parágrafo Único. No local constante do “caput” deste Artigo, não poderá haver prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de dezembro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/12/2008
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Detalhes
- Processo
- 524/2008
- Data
- 05/11/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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