Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1186 de 03/12/2008
Súmula: Dispõe sobre Eixo de Comércio e Serviços, via pública que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
03/12/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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1186.PDF
Indisponível
Art. 1º. Fica por esta Lei, considerada como “EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇO-2”, em toda a sua extensão, a Rua João Pinha, localizada na Vila Brasil, planta urbana deste município.
Parágrafo Único. No local constante do “caput” deste Artigo, não poderá haver prorrogação de horário nos comércios ali existentes, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de dezembro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/12/2008
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Detalhes
- Processo
- 533/2008
- Data
- 11/11/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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