Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 474 de 22/03/2004

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
22/03/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote de Terras n.° 08, da Quadra n° 07-A, com a área total de 600,00 m², da planta urbana desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando o Lote 08 (remanescente) e o Lote 08-A, ambos com a área de 300,00 m², testada de 7,50 metros e frente para a Rua Santa Efigênia.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

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Detalhes
Processo
73/2004
Data
10/03/2004
Requerente
Carlos Felber
Origem
Interno
Assistente Virtual
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