Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 94 de 25/11/2009

Súmula: Dispõe sobre desconto em pagamento de tributos municipais exigidos pelo município, para o exercício de 2010.
Data da Norma
25/11/2009
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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94.PDF
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https://drive.google.com/uc?export=download&id=1hNy7o3LlukPGgy1fqI7jfQCnanE1k4sl
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Art. 1º. Os pagamentos de tributos municipais, incluindo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxas de Coleta de Lixo, de Combate a Incêndio e de Conservação de Vias, Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública devido por imóveis não edificados e Emolumentos, referentes ao exercício de 2.010, quando quitados em quota única e até o vencimento da primeira parcela, gozarão de desconto de 20% (vinte por cento).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 25 de novembro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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