Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1222 de 12/03/2009
Súmula: Considera como Eixo de Comércio e Serviço-2(ECS-2)
Data da Norma
12/03/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica por esta Lei, considerada como “EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇO - 2(ECS-2)”, a Rua Cipriano Parpinelli, no trecho compreendido entre a Rua Formosa e a Rua Papa João XXIII, desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Marcio Júnior Magalhães Navarro.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 12 de março de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/03/2009
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Detalhes
- Processo
- 276/2009
- Data
- 04/03/2009
- Requerente
- Marcio Junior Magalhães Navarro
- Origem
- Interno
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