Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1225 de 25/03/2009

Súmula: Institui a Semana do Jovem Empreendedor.
Data da Norma
25/03/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica instituída a “SEMANA DO JOVEM EMPREENDEDOR”, a ser comemorada, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro.

Art. 2º. Para organização e execução da programação alusiva ao que se refere o artigo anterior, o Poder Executivo Municipal desenvolverá ações conjuntas com empresas, escolas de ensino fundamental, sindicatos, associações, bem como organizações de apoio à micro e pequena empresa.

Art. 3º. A “Semana do Jovem Empreendedor” tem por objetivo:

I - mostrar a importância da micro e pequena empresa para a economia, emprego e geração de renda;

II - prestar serviços de apoio e orientação aos futuros empreendedores;

III - estimular a cultura empreendedora.

Art. 4º. A “Semana do Jovem Empreendedor” integrará o calendário da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Nelson Griitdner Neto.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 25 de março de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
204/2009
Data
25/02/2009
Requerente
Nelson Griitdner Neto
Origem
Interno
Assistente Virtual
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