Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1255 de 04/06/2009
Súmula: Dispõe sobre Eixo de Comércio e Serviços, via pública que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
04/06/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica por esta Lei, considerada como “Eixo de Comércio e Serviços - ECS-2”, em toda a sua extensão, a Rua dos Bem-te-vis, localizada no Conjunto Habitacional Renato Ungari, deste Município e Comarca.
Parágrafo Único. No local constante do artigo primeiro, não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Sebastião Rosa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de junho de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/06/2009
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Detalhes
- Processo
- 697/2009
- Data
- 20/05/2009
- Requerente
- Sebastião Rosa
- Origem
- Interno
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