Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 483 de 30/03/2004

Súmula: Concede aumento nos vencimentos do Quadro do Pessoal Permanente da Prefeitura.
Data da Norma
30/03/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica concedido aumento nos vencimentos do Pessoal do Quadro Permanente da Prefeitura, compreendendo os cargos de Provimento em Comissão e de Provimento Efetivo, também extensivo aos Inativos, Aposentados e Pensionistas, da ordem de 6,87%, à partir de 1º de MAIO de 2004.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de março de 2004..

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

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Detalhes
Processo
121/2004
Data
29/03/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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