Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 483 de 30/03/2004
Súmula: Concede aumento nos vencimentos do Quadro do Pessoal Permanente da Prefeitura.
Data da Norma
30/03/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica concedido aumento nos vencimentos do Pessoal do Quadro Permanente da Prefeitura, compreendendo os cargos de Provimento em Comissão e de Provimento Efetivo, também extensivo aos Inativos, Aposentados e Pensionistas, da ordem de 6,87%, à partir de 1º de MAIO de 2004.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de março de 2004..
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/03/2004
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Detalhes
- Processo
- 121/2004
- Data
- 29/03/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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