Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1276 de 23/07/2009

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
23/07/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica por esta lei autorizada a subdivisão da Data de Terras nº 10-B, da Quadra nº 23, com a área total de 210,00 metros quadrados, da Planta Urbana desta cidade.

Parágrafo único. Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras nº 10-B (remanescente) e a Data de Terras nº 10-B-1, ambas com a área de 105,00 metros quadrados, testada de 7,00 metros e frente para a Rua Dionizio Herreira Hernandes.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de julho de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
899/2009
Data
07/07/2009
Requerente
Valdemir Abilio de Brito
Origem
Interno
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