Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1276 de 23/07/2009
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
23/07/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher
https://drive.google.com/uc?export=download&id=1-93HAf9KqDEfK6tNqXpIJhBxX5_5lx0a
Indisponível
1276.TIF
Indisponível
Art. 1º. Fica por esta lei autorizada a subdivisão da Data de Terras nº 10-B, da Quadra nº 23, com a área total de 210,00 metros quadrados, da Planta Urbana desta cidade.
Parágrafo único. Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras nº 10-B (remanescente) e a Data de Terras nº 10-B-1, ambas com a área de 105,00 metros quadrados, testada de 7,00 metros e frente para a Rua Dionizio Herreira Hernandes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de julho de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/07/2009
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 899/2009
- Data
- 07/07/2009
- Requerente
- Valdemir Abilio de Brito
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir