Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1277 de 30/07/2009

Súmula: Autoriza celebração de Termo de Cooperação Mútua com os municípios de Floresta e Itambé.
Data da Norma
30/07/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Mútua com os municípios de Floresta e Itambé, com vigência até 31 de dezembro de 2.012, para fins de execução de serviços de ampliação, recuperação, melhoramentos e conservação de estradas que servem as zonas rurais limítrofes entre os três municípios.

Parágrafo Único. Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 10.001.20.605.017.2.159-3.3.90.30.00.00/3.3.90.39.00.00.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de julho de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
925/2009
Data
13/07/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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