Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1296 de 17/09/2009
Súmula: Institui o Dia da Comunidade Japonesa no Município de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
17/09/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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1296.PDF
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Art. 1º. Fica instituído o “DIA DA COMUNIDADE JAPONESA”, a ser comemorado anualmente no Município de Marialva, no dia 18 de junho.
Art. 2º. As comemorações previstas no Artigo 1º, farão parte do calendário oficial de eventos do município e no calendário escolar e cultural do Município de Marialva.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de setembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 17/09/2009
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Detalhes
- Processo
- 961/2009
- Data
- 24/07/2009
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
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