Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1296 de 17/09/2009

Súmula: Institui o Dia da Comunidade Japonesa no Município de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
17/09/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica instituído o “DIA DA COMUNIDADE JAPONESA”, a ser comemorado anualmente no Município de Marialva, no dia 18 de junho.

Art. 2º. As comemorações previstas no Artigo 1º, farão parte do calendário oficial de eventos do município e no calendário escolar e cultural do Município de Marialva.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de setembro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
961/2009
Data
24/07/2009
Requerente
Carlos Alberto Ramos
Origem
Interno
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