Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1298 de 24/09/2009
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 26, da Quadra nº 4, do Jardim Paraíso, desta cidade.
Data da Norma
24/09/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher
https://drive.google.com/uc?export=download&id=1-RT8pRSr4GYjHg4Mj9cOqN2vPXvuY0Um
Indisponível
1298.PDF
Indisponível
Art. 1º. Fica por esta lei autorizada a subdivisão da Data de Terras nº 26, da Quadra nº 4, com a área total de 241,42 m², da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.
Parágrafo Único. Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras nº 26-Remanescente e a Data de Terras nº 26-A, ambas com a área de 120,71 m², testada de 7,25 metros e frente para a Rua Pedro Cazelato.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/09/2009
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 1158/2009
- Data
- 08/09/2009
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir