Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1299 de 24/09/2009
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 1, da Quadra nº 4, da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.
Data da Norma
24/09/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica por esta Lei, autorizada a subdivisão da Data de Terras nº 1, da Quadra nº 4, com a área total de 245,59 m², da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.
Parágrafo Único. Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 1 remanescente, com a área de 122,88 m², e testada de 7,38 metros e a Data de Terras nº 1-A, com a área de 122,71 m², e testada de 7,37 metros, ambas com frente para a Rua Pedro Cazelato.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/09/2009
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Detalhes
- Processo
- 1157/2009
- Data
- 08/09/2009
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
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