Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1324 de 01/12/2009

Súmula: Altera dispositivos da legislação do C.M.D.C.A. e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 1.390/2010)
Data da Norma
01/12/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica acrescentado o § 5º, no

Art. 18º. , da Lei Municipal nº 1.476/90, alterada pela Lei Municipal nº 1.764/95, com a seguinte redação: § 5º. Os Conselheiros Tutelares usufruirão 30(trinta) dias consecutivos de férias por ano, concedidas de acordo com a escala organizada pelo Presidente.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 01 dezembro de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
1381/2009
Data
18/11/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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