Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1325 de 02/12/2009

Súmula: Transforma trecho da Rua Professora Doralice Stubs Parpinelli, em Eixo de Comércio e Serviços.
Data da Norma
02/12/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher
https://drive.google.com/uc?export=download&id=1QBmGCo_uRpX-E_EDgPz3obbrQDn2Vxfs
Indisponível
1325.PDF
Indisponível

Art. 1º. Fica por esta Lei considerada como “Eixo de Comércio e Serviços”, o trecho da Rua “Professora Doralice Stubs Parpinelli” localizado entre a Rua Attilio Ferri e a Rua Gastão Vidigal.

Parágrafo Único. No local constante do “caput” deste Artigo, não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores autores: Carlos Alberto Ramos e Valdemir Abílio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 dezembro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
1384/2009
Data
19/11/2009
Requerente
Carlos Alberto Ramos
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir