Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1334 de 17/12/2009
Súmula: Dá nova redação à letra g, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 660/2005, de 18 de maio de 2.005.
Data da Norma
17/12/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Dá nova redação à letra g, do
Art. 1º. , da Lei Municipal nº 660/2005, de 18 de maio, que passará a viger da seguinte forma: g) que seus diretores, constituídos pelo presidente, secretário e tesoureiro, apresentem Certidão de Antecedentes Criminais e de efeitos Cíveis.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores autores: Antonieta Bellinati Perez, Luiz Antonio Fernandes, Marcio Junior Magalhães Navarro, Onésimo Aparecido Bassan, Sebastião Rosa e Valdemir Abílio de Brito. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 17/12/2009
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Detalhes
- Processo
- 1453/2009
- Data
- 09/12/2009
- Requerente
- Luiz Antonio Fernandes
- Origem
- Interno
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