Projeto de Lei Ordinária (L)
Ativo

Projeto de Lei Ordinária (L) Nº 008/2026 | Processo: 20/2026

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS PARA APRIMORAMENTO DA COMUNICAÇÃO DE FALHAS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Fábio Aparecido Moreira
Apresentação: 05/01/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Lei Ordinária 5613/2026 de 23/07/2026
Última Atualização
23/07/2026 às 16:01

Linha do Tempo da Tramitação 20

QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 - 16:01 Movimentado
Lei Ordinária 5613/2026 de 23/07/2026
QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 - 15:19 Movimentado
QUINTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2026 - 16:42 Movimentado
Enviado para Executivo Municipal - Ofício nº. 103/2026 em 06/07/2026
QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 - 18:02 Movimentado
Ofício 103/2026 - Aguardando envio
QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 - 18:01 Movimentado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 - 17:53 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2026 - 15:31 Andamento
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2026 - 15:31 Movimentado
SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2026 - 15:30 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador Marcos Fragal
SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2026 - 15:29 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão Conjunta - Ordem Social - Ordem Econômica - Justiça e Redação - Obras e Serviços Municipais - Tributação, Finanças e Orçamento.
Setor: Processamento Legislativo
SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2026 - 15:28 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão Conjunta - Ordem Social - Ordem Econômica - Justiça e Redação - Obras e Serviços Municipais - Tributação, Finanças e Orçamento.
SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2026 - 15:27 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador Paulo Cesar da Silva
SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2026 - 15:26 Finalizado
Recebido na Comissão de COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2026 - 15:22 Movimentado
Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 - 12:37 Finalizado
Encaminhado ao local Secretario Legislativo
Setor: Secretario Legislativo
QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 - 12:36 Movimentado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 14:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Proc. Jurídica da Câmara
Setor: Proc. Jurídica da Câmara
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2026 - 16:31 Movimentado
ANTEPROJETO 0019/2026 atualizado para Projeto de Lei Ordinária (L) número 0008/2026
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2026 - 11:01 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 26/06/2026
Comissão Conjunta - Ordem Social - Ordem Econômica - Justiça e Redação - Obras e Serviços Municipais - Tributação, Finanças e Orçamento.
Relator(a): Marcos Fragal
Favorável 26/06/2026
Comissão Conjunta - Ordem Social - Ordem Econômica - Justiça e Redação - Obras e Serviços Municipais - Tributação, Finanças e Orçamento.
Relator(a): Marcos Fragal
Favorável 26/06/2026
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Relator(a): Paulo Cesar da Silva

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Fábio Aparecido Moreira

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Utilização de Tecnologias Digitais para Aprimoramento da Comunicação de Falhas na Iluminação Pública.
Art. 2º São objetivos da Política instituída por esta Lei:
I – ampliar a participação dos cidadãos na identificação e comunicação de falhas, danos ou irregularidades na iluminação pública;
II – promover maior eficiência, transparência e celeridade no encaminhamento das demandas relativas à iluminação pública;
III – incentivar a utilização de ferramentas tecnológicas voltadas à comunicação entre a população e a Administração Municipal.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser adotadas pelo Poder Executivo, observados os critérios de conveniência e oportunidade administrativa, medidas destinadas a:
I – disponibilizar identificação visual nos postes de iluminação pública, inclusive por meio de QR Code ou tecnologia equivalente;
II – possibilitar o direcionamento dos usuários a canais eletrônicos oficiais para comunicação de falhas, danos ou irregularidades na iluminação pública;
III – permitir o envio de informações relacionadas à localização da ocorrência, descrição do problema e registros fotográficos.
Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como a legislação e as normas técnicas aplicáveis.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 30 de Junho de 2026.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de Junho de 2026.

 

Rafael Poly

Presidente

 

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Marialva, um Sistema de Identificação por QR Code nos postes de iluminação pública, permitindo que a população possa comunicar de forma rápida e eficiente qualquer falha ou irregularidade nos pontos de iluminação existentes na cidade.

A iluminação pública é um serviço essencial para a segurança, mobilidade e qualidade de vida da população. Postes com lâmpadas queimadas ou defeitos podem comprometer a segurança dos moradores, aumentar a sensação de insegurança e dificultar a circulação de pedestres e veículos, principalmente no período noturno.

Com a implantação do sistema de identificação por QR Code, cada poste de iluminação passará a possuir um código específico que permitirá ao cidadão, por meio de um simples escaneamento com o telefone celular, registrar ocorrências diretamente junto à Ouvidoria Municipal. Dessa forma, o processo de comunicação de problemas torna-se mais rápido, prático e eficiente.

A utilização dessa tecnologia também contribuirá significativamente para a modernização da gestão pública, possibilitando maior controle e organização das demandas relacionadas à iluminação pública, além de facilitar o planejamento das equipes de manutenção responsáveis pelos reparos.

Outro aspecto relevante é o incentivo à participação ativa da população na gestão da cidade, permitindo que os cidadãos colaborem diretamente com a identificação de problemas na infraestrutura urbana, fortalecendo a relação entre a administração pública e a comunidade.

Além disso, a iniciativa poderá contribuir para a redução do tempo de resposta nos atendimentos, já que as ocorrências serão registradas de forma digital e direcionadas automaticamente aos setores responsáveis.

Diante dos benefícios apresentados, como melhoria da eficiência na manutenção da iluminação pública, maior segurança para a população, utilização de tecnologia na gestão municipal e fortalecimento da participação cidadã, entende-se que a presente proposta representa um importante avanço para o município.

Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.