Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 23
Pareceres das Comissões 4
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Presidente, no uso das atribuições que me são conferidas, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica por este Decreto Legislativo, aprovada as CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIALVA, referente ao Exercício Financeiro de 2024, nos termos do Ofício n.º 230/26-OPD-GP, datado de 26 de maio de 2026, e do Parecer Prévio com ressalvas n.º159/26 – S1C , proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente ao Processo n.º 183850/25, relativo à Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Marialva.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2026.
Justificativa
A aprovação das contas do Prefeito do Município de Marialva referente ao Exercício Financeiro de 2024 é uma medida de transparência e responsabilidade fiscal. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através do Parecer Prévio com ressalvas n.º 159/26 – S1C, analisou detalhadamente as contas apresentadas e constatou a conformidade dos atos de gestão do Prefeito.
Considerando a necessidade da deliberação sobre o parecer do Tribunal de Contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento pela Câmara Municipal.