Projeto de Lei Ordinária (E)

Projeto de Lei Ordinária (E) Nº 031/2026 | Processo: 479/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial, no exercício de 2026, na importância de até R$ 55.990,94 (cinquenta e cinco mil e novecentos e noventa reais e noventa e quatro centavos).
Autor(es): Executivo Municipal
Apresentação: 31/07/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Lei Ordinária 2867/2026 de 28/08/2026
Última Atualização
03/09/2026 às 11:07

Linha do Tempo da Tramitação 27

QUINTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2026 - 11:07 Movimentado
Lei Ordinária 2867/2026 de 28/08/2026
QUINTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2026 - 09:39 Movimentado
SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2026 - 13:55 Movimentado
Enviado para Executivo Municipal - Ofício nº. 124/2026 em 17/08/2026
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2026 - 10:46 Movimentado
Ofício 124/2026 - Aguardando envio
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2026 - 10:44 Movimentado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2026 - 14:53 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 18:30 Movimentado
Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e dispensa de Interstício por 8 votos na Sessão de 10/08/2026 às 18:30
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 14:31 Andamento
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 14:31 Movimentado
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 14:30 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador Marcos Fragal
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 14:30 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão Conjunta - Ordem Social - Ordem Econômica - Justiça e Redação - Obras e Serviços Municipais - Tributação, Finanças e Orçamento.
Setor: Processamento Legislativo
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 14:30 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão Conjunta - Ordem Social - Ordem Econômica - Justiça e Redação - Obras e Serviços Municipais - Tributação, Finanças e Orçamento.
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 14:28 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador Paulo Cesar da Silva
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 14:28 Finalizado
Recebido na Comissão de COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 14:27 Movimentado
Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 13:39 Movimentado
Definida Relatoria - Vereadora Nathalia Simmer Sevilha
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 13:38 Finalizado
Recebido na Comissão de COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Setor: Comissão Especial
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 15:29 Movimentado
Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - Vencimento 13/08/2026
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 15:29 Movimentado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 10:54 Finalizado
Encaminhado ao local Secretario Legislativo
Setor: Secretario Legislativo
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 10:54 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2026 - 08:50 Finalizado
Encaminhado ao local Proc. Jurídica da Câmara
Setor: Proc. Jurídica da Câmara
QUARTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2026 - 08:49 Movimentado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 - 10:11 Finalizado
Encaminhado ao local Secretario Legislativo
Setor: Secretario Legislativo
SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 - 10:11 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 4

Favorável 07/08/2026
Comissão Conjunta - Ordem Social - Ordem Econômica - Justiça e Redação - Obras e Serviços Municipais - Tributação, Finanças e Orçamento.
Relator(a): Marcos Fragal
Favorável 07/08/2026
Comissão Conjunta - Ordem Social - Ordem Econômica - Justiça e Redação - Obras e Serviços Municipais - Tributação, Finanças e Orçamento.
Relator(a): Marcos Fragal
Favorável 07/08/2026
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Relator(a): Paulo Cesar da Silva
Favorável 07/08/2026
COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Relator(a): Nathalia Simmer Sevilha

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Executivo Municipal

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2026, conforme Lei Municipal nº 2.834/2025, um crédito adicional especial no valor de até R$ 55.990,94 (cinquenta e cinco mil e novecentos e noventa reais e noventa e quatro centavos):

Suplementação

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

06.001.27.812.0107.8.233 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA NATHALIA SIMMER SEVILHA

814 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 55.990,94

Total Suplementação: 55.990,94

 

Art. 2º - O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir discriminado:

Redução

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

06.001.27.812.0107.8.233 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA NATHALIA SIMMER SEVILHA

200 - 4.4.90.52.00.00 91000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 55.990,94

Total Redução: 55.990,94

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aprovado pela Maioria em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 10 de Agosto de 2026.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de Agosto de 2026.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei nº 31/2026, destinado a autorizar a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 55.990,94 (cinquenta e cinco mil e novecentos e noventa reais e noventa e quatro centavos), com vistas à reclassificação da natureza de despesa vinculada à Emenda Impositiva, de autoria da Vereadora Nathalia Simmer Sevilha, destinada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Conforme manifestado pela própria parlamentar por meio do Ofício GAB nº 0005/2026-NSS, trata-se de aprimoramento da execução do objeto já aprovado por esta Casa de Leis, com o propósito de viabilizar a entrega de um espaço de lazer mais completo e estruturado à população do Distrito de Santa Fé, não sendo o caso de impedimento técnico à execução da emenda.

Esclarece-se que o valor originalmente indicado pela Vereadora para a ação de aquisição de playground totalizava R$ 64.000,00. Desse montante, parte já foi regularmente executada, na classificação de 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, mediante a aquisição de dois parquinhos infantis de caráter permanente, instalados em espaços já adequados à sua implantação, sem necessidade de obra civil, nos Jardins João de Barro e Imperial, cada qual contendo balanço, escorregador, gangorra e gira-gira carrossel.

O valor remanescente da emenda, no montante de R$ 55.990,94, ora objeto do presente crédito adicional, destina-se à execução do espaço de lazer no Distrito de Santa Fé, cujas características do terreno exigem, para a entrega completa e qualificada do objeto, a execução de obra civil, compreendendo preparo do terreno, calçada em piso intertravado (paver), iluminação, paisagismo e piso emborrachado de segurança, viabilizando a contratação por empreitada global.

Verifica-se, ainda, conforme orçamentos da fase preparatória em andamento do processo licitatório iniciado pela Secretaria de Esporte, que o valor residual é tecnicamente suficiente para a execução do objeto na modalidade de obra, preservando-se integralmente a finalidade pública originalmente definida pela parlamentar.

A adequação ora proposta tem por único objetivo compatibilizar a dotação orçamentária com a correta natureza da despesa, nos termos do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, da Secretaria do Tesouro Nacional, e das normas do Sistema de Informações Municipais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, permitindo a regular execução do recurso sem prejuízo ao objetivo inicial aprovado pelo Poder Legislativo.

A presente justificativa é subscrita conjuntamente pela Prefeita Municipal e pelo Contador Municipal efetivo, profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade e responsável técnico pela contabilidade do Município, que atesta a regularidade contábil, orçamentária e financeira da matéria, nos termos do Prejulgado nº 6 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dos artigos 25 e 26 do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e do artigo 3º da Resolução CFC nº 1.640/2021.

Diante do exposto, solicita-se a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Casa de Leis, considerando a necessidade de viabilizar a execução do espaço de lazer no Distrito de Santa Fé ainda no exercício de 2026, tendo em vista que o prosseguimento do processo licitatório em curso está condicionado à pré-existência da dotação orçamentária ora ajustada.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de julho de 2026.

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

 

DIORGINY GONÇALVES DE FARIA

Contador do Município – CRC-PR 078120-O/6