Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 27
Pareceres das Comissões 4
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2026, conforme Lei Municipal nº 2.834/2025, um crédito adicional especial no valor de até R$ 55.990,94 (cinquenta e cinco mil e novecentos e noventa reais e noventa e quatro centavos):
Suplementação
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
06.001.27.812.0107.8.233 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA NATHALIA SIMMER SEVILHA
814 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 55.990,94
Total Suplementação: 55.990,94
Art. 2º - O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir discriminado:
Redução
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
06.001.27.812.0107.8.233 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA NATHALIA SIMMER SEVILHA
200 - 4.4.90.52.00.00 91000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 55.990,94
Total Redução: 55.990,94
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovado pela Maioria em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 10 de Agosto de 2026.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de Agosto de 2026.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei nº 31/2026, destinado a autorizar a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 55.990,94 (cinquenta e cinco mil e novecentos e noventa reais e noventa e quatro centavos), com vistas à reclassificação da natureza de despesa vinculada à Emenda Impositiva, de autoria da Vereadora Nathalia Simmer Sevilha, destinada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Conforme manifestado pela própria parlamentar por meio do Ofício GAB nº 0005/2026-NSS, trata-se de aprimoramento da execução do objeto já aprovado por esta Casa de Leis, com o propósito de viabilizar a entrega de um espaço de lazer mais completo e estruturado à população do Distrito de Santa Fé, não sendo o caso de impedimento técnico à execução da emenda.
Esclarece-se que o valor originalmente indicado pela Vereadora para a ação de aquisição de playground totalizava R$ 64.000,00. Desse montante, parte já foi regularmente executada, na classificação de 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, mediante a aquisição de dois parquinhos infantis de caráter permanente, instalados em espaços já adequados à sua implantação, sem necessidade de obra civil, nos Jardins João de Barro e Imperial, cada qual contendo balanço, escorregador, gangorra e gira-gira carrossel.
O valor remanescente da emenda, no montante de R$ 55.990,94, ora objeto do presente crédito adicional, destina-se à execução do espaço de lazer no Distrito de Santa Fé, cujas características do terreno exigem, para a entrega completa e qualificada do objeto, a execução de obra civil, compreendendo preparo do terreno, calçada em piso intertravado (paver), iluminação, paisagismo e piso emborrachado de segurança, viabilizando a contratação por empreitada global.
Verifica-se, ainda, conforme orçamentos da fase preparatória em andamento do processo licitatório iniciado pela Secretaria de Esporte, que o valor residual é tecnicamente suficiente para a execução do objeto na modalidade de obra, preservando-se integralmente a finalidade pública originalmente definida pela parlamentar.
A adequação ora proposta tem por único objetivo compatibilizar a dotação orçamentária com a correta natureza da despesa, nos termos do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, da Secretaria do Tesouro Nacional, e das normas do Sistema de Informações Municipais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, permitindo a regular execução do recurso sem prejuízo ao objetivo inicial aprovado pelo Poder Legislativo.
A presente justificativa é subscrita conjuntamente pela Prefeita Municipal e pelo Contador Municipal efetivo, profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade e responsável técnico pela contabilidade do Município, que atesta a regularidade contábil, orçamentária e financeira da matéria, nos termos do Prejulgado nº 6 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dos artigos 25 e 26 do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e do artigo 3º da Resolução CFC nº 1.640/2021.
Diante do exposto, solicita-se a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Casa de Leis, considerando a necessidade de viabilizar a execução do espaço de lazer no Distrito de Santa Fé ainda no exercício de 2026, tendo em vista que o prosseguimento do processo licitatório em curso está condicionado à pré-existência da dotação orçamentária ora ajustada.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de julho de 2026.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
DIORGINY GONÇALVES DE FARIA
Contador do Município – CRC-PR 078120-O/6