Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA,
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Altera o Anexo Único da Lei Ordinária n.º 820, de 10 de maio de 2006, para aumentar, exclusivamente, no que se refere ao número de vagas para os cargos de Agente de Endemias; Agente Comunitário de Saúde; Enfermeiro PSF, Técnico em Enfermagem PSF e Odontólogo PSB, que compõe o quadro de Empregados Público na Administração Direta.
| CARGO | VAGAS ATUAIS | VAGAS QUE PASSA A SER AGORA |
| Agente de Endemias | 20 | 30 |
| Agente Comunitário de Saúde | 57 | 66 |
| Enfermeiro PSF | 10 | 14 |
| Técnico em Enfermagem PSF | 10 | 14 |
| Odontólogo PSB | 02 | 04 |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aprovado pela unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 24 de Agosto de 2026.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de Agosto de 2026.
Rafael Poly
Presidente
Justificativa
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submeto à apreciação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei que dispõe sobre o aumento do número de vagas de cargos que integram o quadro de empregados públicos da Administração Direta do Município, especificamente no que se refere às funções de Agente de Combate às Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Enfermeiro do Programa Saúde da Família (PSF), Técnico em Enfermagem PSF e Odontólogo do Programa de Saúde Bucal (PSB).
A presente proposta decorre da necessidade de adequação da estrutura de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde frente à crescente demanda pelos serviços de atenção básica no âmbito do Município, bem como da necessidade de fortalecimento das ações de prevenção, promoção e acompanhamento da saúde da população.
Nos últimos anos, tem-se verificado ampliação significativa da demanda por serviços públicos de saúde, especialmente no âmbito da Atenção Primária, que constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde – SUS. Tal cenário exige a ampliação da capacidade operacional das equipes de saúde, sobretudo aquelas vinculadas à Estratégia Saúde da Família, que desempenham papel fundamental no acompanhamento contínuo da população e na implementação de políticas públicas voltadas à prevenção de doenças e à promoção da qualidade de vida.
Assim, a proposta visa aprimorar a prestação dos serviços públicos de saúde, assegurando melhores condições de atendimento à população e reforçando o compromisso da Administração Municipal com a promoção da saúde, prevenção de doenças e fortalecimento da atenção básica.
Diante do exposto, espera este Executivo sua aprovação por unanimidade.