Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 27
Pareceres das Comissões 4
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE
MARIALVA-PR, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico dos cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo adiante enumerados: Encanador e Químico.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput será aplicado a partir de 1º de agosto de 2026, alterando-se, por consequência, o Anexo III (Tabela de Vencimentos) da Lei Municipal nº 1.761/1995.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aprovado pela Maioria em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 01 de Junho de 2026.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de Junho de 2026.
Rafael Poly
Presidente
Justificativa
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos de cargos estatutários específicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, mediante alteração do Anexo III da Lei Municipal nº 1.761/1995.
A presente medida fundamenta-se na necessidade de valorização do funcionalismo público, buscando assegurar a recomposição do poder aquisitivo dos servidores que desempenham funções essenciais à continuidade e eficiência dos serviços prestados à comunidade marialvense.
A proposta contempla um reajuste de 10% (dez por cento) sobre o salário base das categorias de Químico e Encanador. O objetivo é promover o equilíbrio remuneratório e manter a atratividade das carreiras públicas, garantindo que a remuneração guarde correlação direta com a responsabilidade técnica e a complexidade das atribuições de cada cargo.
Informamos que a presente proposta cumpre integralmente os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), estando instruída com o devido Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro em anexo, o qual demonstra a plena viabilidade da despesa perante as metas fiscais do Município para o exercício de 2026.
Para melhor compreensão do alcance desta medida, apresentamos o quadro consolidado dos cargos beneficiados:
| CARGOS BENEFICIADOS | QUANTIDADE DE SERVIDORES |
| Encanador | 03 |
| Químico | 01 |
| TOTAL DE SERVIDORES BENEFICIADOS | 04 |
Ressalte-se que a proposta observa os princípios da legalidade e do interesse
público.
Diante da relevância da matéria para a manutenção da qualidade dos serviços públicos e para o justo reconhecimento dos nossos servidores, contamos com o apoio e a aprovação unânime deste projeto por parte dos Nobres Pares.