Projeto de Lei Ordinária (E)

Projeto de Lei Ordinária (E) Nº 024/2026 | Processo: 496/2026

Projeto de Lei Ordinária (E) -- Concede reajuste nos vencimentos do salário base de alguns cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo.
Autor(es): Executivo Municipal
Apresentação: 05/08/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Lei Ordinária 2866/2026 de 28/08/2026
Última Atualização
03/09/2026 às 11:03

Linha do Tempo da Tramitação 27

QUINTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2026 - 11:03 Movimentado
Lei Ordinária 2866/2026 de 28/08/2026
QUINTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2026 - 09:39 Movimentado
SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2026 - 13:55 Movimentado
Enviado para Executivo Municipal - Ofício nº. 124/2026 em 17/08/2026
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2026 - 10:46 Movimentado
Ofício 124/2026 - Aguardando envio
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2026 - 10:44 Movimentado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2026 - 14:54 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 18:30 Movimentado
Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e dispensa de Interstício por 8 votos na Sessão de 10/08/2026 às 18:30
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 14:48 Andamento
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 14:47 Movimentado
Definida Relatoria - Vereadora Sheila Gabarron Ricci
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 14:46 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão Conjunta - Ordem Social - Ordem Econômica - Justiça e Redação - Obras e Serviços Municipais - Tributação, Finanças e Orçamento.
Setor: Processamento Legislativo
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 14:46 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão Conjunta - Ordem Social - Ordem Econômica - Justiça e Redação - Obras e Serviços Municipais - Tributação, Finanças e Orçamento.
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 14:45 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador Paulo Cesar da Silva
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 14:45 Finalizado
Recebido na Comissão de COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 14:44 Movimentado
Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 13:39 Movimentado
Definida Relatoria - Vereadora Nathalia Simmer Sevilha
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 13:38 Finalizado
Recebido na Comissão de COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Setor: Comissão Especial
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 15:26 Movimentado
Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - Vencimento 13/08/2026
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 15:26 Movimentado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 12:05 Finalizado
Encaminhado ao local Secretario Legislativo
Setor: Secretario Legislativo
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 12:04 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2026 - 15:29 Finalizado
Encaminhado ao local Proc. Jurídica da Câmara
Setor: Proc. Jurídica da Câmara
QUARTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2026 - 15:28 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2026 - 13:48 Finalizado
Encaminhado ao local Secretario Legislativo
Setor: Secretario Legislativo
QUARTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2026 - 13:48 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 07/08/2026
Comissão Conjunta - Ordem Social - Ordem Econômica - Justiça e Redação - Obras e Serviços Municipais - Tributação, Finanças e Orçamento.
Relator(a): Sheila Gabarron Ricci
Favorável 07/08/2026
Comissão Conjunta - Ordem Social - Ordem Econômica - Justiça e Redação - Obras e Serviços Municipais - Tributação, Finanças e Orçamento.
Relator(a): Sheila Gabarron Ricci
Favorável 07/08/2026
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Relator(a): Paulo Cesar da Silva
Favorável 07/08/2026
COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Relator(a): Nathalia Simmer Sevilha

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Executivo Municipal

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE
MARIALVA-PR, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte LEI:

Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico dos cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo adiante enumerados: Encanador e Químico.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput será aplicado a partir de 1º de agosto de 2026, alterando-se, por consequência, o Anexo III (Tabela de Vencimentos) da Lei Municipal nº 1.761/1995.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Aprovado pela Maioria em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 01 de Junho de 2026.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de Junho de 2026.

Rafael Poly

Presidente

Justificativa

Senhor Presidente e Nobres Vereadores:

Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos de cargos estatutários específicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, mediante alteração do Anexo III da Lei Municipal nº 1.761/1995.

A presente medida fundamenta-se na necessidade de valorização do funcionalismo público, buscando assegurar a recomposição do poder aquisitivo dos servidores que desempenham funções essenciais à continuidade e eficiência dos serviços prestados à comunidade marialvense.

A proposta contempla um reajuste de 10% (dez por cento) sobre o salário base das categorias de Químico e Encanador. O objetivo é promover o equilíbrio remuneratório e manter a atratividade das carreiras públicas, garantindo que a remuneração guarde correlação direta com a responsabilidade técnica e a complexidade das atribuições de cada cargo.

Informamos que a presente proposta cumpre integralmente os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), estando instruída com o devido Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro em anexo, o qual demonstra a plena viabilidade da despesa perante as metas fiscais do Município para o exercício de 2026.

Para melhor compreensão do alcance desta medida, apresentamos o quadro consolidado dos cargos beneficiados:

CARGOS BENEFICIADOS QUANTIDADE DE
SERVIDORES
Encanador 03
Químico 01
TOTAL DE SERVIDORES BENEFICIADOS 04

Ressalte-se que a proposta observa os princípios da legalidade e do interesse
público.

Diante da relevância da matéria para a manutenção da qualidade dos serviços públicos e para o justo reconhecimento dos nossos servidores, contamos com o apoio e a aprovação unânime deste projeto por parte dos Nobres Pares.