Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 27
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE
MARIALVA-PR, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico dos cargos integrantes do quadro de pessoal da Administração Indireta do Poder Executivo, Autarquia Águas de Marialva adiante enumerados: Contador, Encanador, Engenheiro Civil, Leiturista, Operador de Bomba Diurno, Operador de Bomba Noturno, Operador de ETA, EEE e ETE, Pedreiro, Técnico Eletricista e Químico.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput será aplicado a partir de 1º de agosto de 2026, alterando-se, por consequência, o Anexo I– QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E VENCIMENTOS (Tabela de Vencimentos) da Lei Complementar nº 267, de 23 de março de 2016.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Aprovado pela unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 24 de Agosto de 2026.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de Agosto de 2026.
Rafael Poly
Presidente
.
Justificativa
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos de cargos integrantes do quadro de pessoal da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, vinculados à Autarquia Águas de Marialva, mediante alteração da Lei Complementar nº 267/2016.
A presente medida fundamenta-se na necessidade de valorização do funcionalismo público da Autarquia, buscando assegurar a recomposição do poder aquisitivo dos servidores que desempenham funções essenciais ao saneamento básico e ao abastecimento de água, serviços vitais para a saúde pública e continuidade da eficiência administrativa em nosso Município.
A proposta contempla um reajuste de 10% (dez por cento) sobre o salário base de categorias estratégicas e operacionais, visando promover o equilíbrio remuneratório e manter a atratividade das carreiras públicas da autarquia.
Informamos que a presente proposta cumpre integralmente os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), estando instruída com o devido Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro, que demonstra a viabilidade da despesa perante as metas fiscais desta Municipalidade.
Para melhor compreensão do alcance desta medida, apresentamos o quadro das categorias beneficiadas:
| CARGOS BENEFICIADOS | QUANTIDADE DE SERVIDORES |
| Contador | 01 (Estatutário) e 01 (PSS) |
| CARGOS BENEFICIADOS | QUANTIDADE DE SERVIDORES |
| Encanador | 07 (Estatutário) e 02 (PSS) |
| Engenheiro Civil | 01 (PSS) |
| Leiturista | 05 (Estatutário) |
| Operador de Bomba Diurno | 02 (Estatutário) |
| Operador de Bomba Noturno | 02 (Estatutário) |
| Operador de ETA, EEE e ETE | 02 (PSS) |
| Pedreiro | 02 (Estatutário) e 01 (PSS) |
| Técnico Eletricista | 01 (Estatutário) |
| Químico | 01 (PSS) |
| TOTAL DE SERVIDORES BENEFICIADOS | 28 |
Ressalte-se que a proposta observa os princípios da legalidade e do interesse público. Importante destacar que, embora o Art. 1º deste Projeto de Lei foque nos cargos estatutários, a medida estende-se reflexamente aos servidores contratados por Processo Seletivo Simplificado (PSS). Tal previsão encontra amparo legal no Art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 385/2022, que estabelece que a remuneração do pessoal contratado temporariamente deve ser equivalente ao valor da remuneração inicial dos servidores que desempenham funções semelhantes. Portanto, ao reajustar o vencimento base dos cargos estatutários, assegura-se o cumprimento da paridade remuneratória prevista na legislação de regência das contratações temporárias desta municipalidade.
Diante da relevância da matéria para a manutenção da qualidade dos serviços públicos e para o justo reconhecimento dos nossos servidores, contamos com o apoio e a aprovação unânime deste projeto por parte dos Nobres Pares