Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Art. 1º Fica designado como servidor responsável pela aquisição de bens, materiais e serviços em nome da Câmara Municipal de Marialva em regime de adiantamento, conforme disposto no Capítulo II da resolução nº 5/2021, o servidor Emenson Antonelli , matrícula nº.154 .
Parágrafo único. Na ausência do servidor supra designado, fica designada como suplente a servidora Fabiana Mariano de Souza, matrícula nº 6858882.
Art. 2º Fica determinada como conta bancária específica para o gerenciamento do processo de adiantamento a conta corrente nº 5752755776, operação 006, banco 104, agência 1267.
Art. 3º Fica autorizada entrega de numerário ao servidor Emenson Antonelli, matrícula nº. 154, ou na sua ausência a servidora Fabiana Mariano de Souza, matrícula nº. 6858882, bem como a movimentação da conta expressa no Art. 2º, conforme Art. 68 da Lei Federal nº 4.320/1964 e resolução nº 5/2021 da Câmara Municipal de Marialva.
Art. 4º Os servidores designados submeter-se-ão à regulamentação prevista na resolução nº 5/2021.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria nº70/2025.