Portaria

Portaria Nº 060/2026 | Processo: 645/2026

Dispõe sobre a atualização dos dados bancários da conta destinada à movimentação de recursos de adiantamento da Câmara Municipal de Marialva e dá outras providências.
Autor(es): Mesa Diretora
Apresentação: 16/10/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Portaria 60/2026 de 20/10/2026
Última Atualização
20/10/2026 às 14:39

Linha do Tempo da Tramitação 4

TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2026 - 14:39 Movimentado
Portaria 60/2026 de 20/10/2026
TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2026 - 14:38 Movimentado
Processo recebido em Setor de Expediente
SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2026 - 15:54 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2026 - 15:54 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Mesa Diretora

Informações Complementares

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Texto da Matéria

Art. 1º Fica designado como servidor responsável pela aquisição de bens, materiais e serviços em nome da Câmara Municipal de Marialva em regime de adiantamento, conforme disposto no Capítulo II da resolução nº 5/2021, o servidor Emenson Antonelli , matrícula nº.154 .

Parágrafo único. Na ausência do servidor supra designado, fica designada como suplente a servidora Fabiana Mariano de Souza, matrícula nº 6858882.

Art. 2º Fica determinada como conta bancária específica para o gerenciamento do processo de adiantamento a conta corrente nº 5752755776, operação 006, banco 104, agência 1267.

Art. 3º Fica autorizada entrega de numerário ao servidor Emenson Antonelli, matrícula nº. 154, ou na sua ausência a servidora Fabiana Mariano de Souza, matrícula nº. 6858882, bem como a movimentação da conta expressa no Art. 2º, conforme Art. 68 da Lei Federal nº 4.320/1964 e resolução nº 5/2021 da Câmara Municipal de Marialva.

Art. 4º Os servidores designados submeter-se-ão à regulamentação prevista na resolução nº 5/2021.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria nº70/2025.